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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 248, de 28 de agosto de 2023

Lei nº 248/2023

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Art. 1. Art. 161-H. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o art. 161-H da Lei Complementar nº 17/97 (Transforma o Projeto Justiça Itinerante em Núcleo de Justiça Itinerante vinculado à 10ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 161-H na Lei Complementar nº 17/97, passando a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 161-
H. Denomina-se Justiça Itinerante a atividade jurisdicional prestada em múltiplas localidades e em unidades móveis adaptadas, destinada a coadjuvar os Juizados Especiais Cíveis do Estado do Amazonas na conciliação judicial em feitos de sua competência, cujo valor não ultrapasse o equivalente a 20 (vinte) salários-mínimos, na forma dos artigos 3º, 4º, 7º e 9º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e naqueles de competência das Varas de Família e de Registro Público.
Parágrafo únicoA Justiça Itinerante será dirigida por um Juiz designado pelo Tribunal de Justiça em resolução." (N.R.)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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