Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 239, de 23 de dezembro de 2022
Lei nº 239/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI COMPLEMENTAR N. 239, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
ALTERA a Lei Complementar nº 222, de 6 de dezembro de 2021, com vistas a acrescentar o artigo 13-A, que dispõe acerca da titularidade do magistrado da Vara de Registros Públicos e Usucapião.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
artigo 13-A, passando a vigorar com a seguinte redação:
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030