Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 238, de 23 de dezembro de 2022
Lei nº 238/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI COMPLEMENTAR N. 238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas, na parte que dispõe sobre a competência do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"
LVII - designar até três (03) Juízes de Direito para o serviço da Presidência, e três (03) Juízes para o serviço da Vice-Presidência, estes últimos indicados pelo Vice-Presidente; ............................................................................................................. " (NR).
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030