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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 238, de 23 de dezembro de 2022

Lei nº 238/2022

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Art. 1. Art. 70. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI COMPLEMENTAR N. 238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas, na parte que dispõe sobre a competência do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O inciso LVII do art. 70 da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 70.
....................................................................................................... ........................................................................................................................

LVII - designar até três (03) Juízes de Direito para o serviço da Presidência, e três (03) Juízes para o serviço da Vice-Presidência, estes últimos indicados pelo Vice-Presidente; ............................................................................................................. " (NR).

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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