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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 236, de 1 de dezembro de 2022

Lei nº 236/2022

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI COMPLEMENTAR N. 236, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar nº 17/1997 que "Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas", na

PARTE QUE – dispõe sobre a competência do Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 1.
Esta Lei renumera o inciso XXIX do art. 74, da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, passando a vigorar como inciso XXX, e acrescenta nova redação ao inciso XXIX do art. 74, passando a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 74.
....................................................................................................... ........................................................................................................................
XXIXdesignar, destituir e substituir interinos e interventores nas serventias extrajudiciais em todo o estado do Amazonas, observadas as normas legais e atos do Conselho Nacional de Justiça. ............................................................................................................. " (NR).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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