Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 236, de 1 de dezembro de 2022
Lei nº 236/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI COMPLEMENTAR N. 236, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar nº 17/1997 que "Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas", na
PARTE QUE – dispõe sobre a competência do Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 1.
Esta Lei renumera o inciso XXIX do art. 74, da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, passando a vigorar como inciso XXX, e acrescenta nova redação ao inciso XXIX do art. 74, passando a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 74.
....................................................................................................... ........................................................................................................................
XXIXdesignar, destituir e substituir interinos e interventores nas serventias extrajudiciais em todo o estado do Amazonas, observadas as normas legais e atos do Conselho Nacional de Justiça. ............................................................................................................. " (NR).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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