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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 235, de 1 de dezembro de 2022

Lei nº 235/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI COMPLEMENTAR N. 235, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar nº 17/1997 que "Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas", na parte que dispõe sobre a competência do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Esta Lei revoga o inciso XXXI do art. 70 e acrescenta o inciso IX ao art. 71, ambos da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997.
Art. 2.
Revoga-se o inciso XXXI do art. 70, da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997.
Art. 3.
O art. 71 da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"

Art. 71.
....................................................................................................... ........................................................................................................................
IXadmitir ou rejeitar os recursos para as instâncias superiores federais processá-los na forma da Lei e decidir as questões que suscitarem. ............................................................................................................. " (NR).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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