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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 233, de 1 de dezembro de 2022

Lei nº 233/2022

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Art. 1. Art. 127. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI COMPLEMENTAR N. 233, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

ALTERA o § 3º do artigo 127 da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, para adequá-lo à redação do § 1º do art. 253 da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, conferindo tratamento uniforme à percepção de gratificação por acúmulo jurisdicional, para 20% do valor do subsídio de magistrado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O § 3º do artigo 127 da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 127.
..................................................................................................... ........................................................................................................................
§ 3ºO Presidente e os demais membros da Turma fazem jus a uma gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o subsídio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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