Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 233, de 1 de dezembro de 2022
Lei nº 233/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI COMPLEMENTAR N. 233, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
ALTERA o § 3º do artigo 127 da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, para adequá-lo à redação do § 1º do art. 253 da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, conferindo tratamento uniforme à percepção de gratificação por acúmulo jurisdicional, para 20% do valor do subsídio de magistrado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030