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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 228, de 8 de abril de 2022

Lei nº 228/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI COMPLEMENTAR N. 228, DE 8 DE ABRIL DE 2022.

ALTERA os artigos 67 e 433-B da Lei Complementar Estadual n. 17/97.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 67, o caput do art. 433-A e o 433-B da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 67.
s dirigentes do Tribunal de Justiça tomarão posse perante o Tribunal Pleno no dia 02 de janeiro seguinte ao término do mandato de seus antecessores.
Parágrafo únicoA eleição dos dirigentes do Tribunal de Justiça ocorrerá, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término do mandato dos antecessores." "
Art. 433-
A. No dia 3 de maio de 2022, será realizada eleição extraordinária para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e CorregedorGeral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para exercer mandato temporário no período de 4 de julho de 2022 a 1º de janeiro de 2023. ..............................................................................................................." "
Art. 433-
B. A eleição para os cargos diretivos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas de que trata parágrafo único do art. 67 desta Lei, eleição ordinária de 2022, será realizada no prazo mínimo de antecedência de 60 (sessenta) dias, contados do dia 02 de janeiro de 2023."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor a contar de 4 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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