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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 226, de 11 de março de 2022

Lei nº 226/2022

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Art. 1. Art. 70. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI COMPLEMENTAR N. 226, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

ALTERA o inciso XLIV do artigo 70 da Lei Complementar Estadual n. 17, de 23 de janeiro de 1997.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso XLIV do artigo 70 da Lei Complementar Estadual n. 17, de 23 de janeiro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 70.
....................................................................................................... ........................................................................................................................

XLIV - compor, na forma da lei, os grupos de trabalho, comissões e comitês."

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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