Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 226, de 11 de março de 2022
Lei nº 226/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI COMPLEMENTAR N. 226, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA o inciso XLIV do artigo 70 da Lei Complementar Estadual n. 17, de 23 de janeiro de 1997.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o inciso XLIV do artigo 70 da Lei Complementar Estadual n. 17, de 23 de janeiro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 70.
....................................................................................................... ........................................................................................................................
XLIV - compor, na forma da lei, os grupos de trabalho, comissões e comitês."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030