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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 218, de 26 de outubro de 2021

Lei nº 218/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI COMPLEMENTAR N. 218, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.

ALTERA a redação do § 2º, do art. 92, da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997, e EXCLUI o § 3º do mesmo artigo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O § 2º do art. 92, da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 92.
................................................................................................................ .................................................................................................................................
§ 2ºA Direção e a Subdireção da Escola Superior da Magistratura caberão aos Desembargadores escolhidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que submeterá as indicações à aprovação do Plenário, sendo vedada a escolha daquele que ocupe cargo de direção no Tribunal de Justiça ou no Tribunal Regional Eleitoral."
Art. 2.
Fica excluído o § 3º, do art. 92, da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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