Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 218, de 26 de outubro de 2021
Lei nº 218/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI COMPLEMENTAR N. 218, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
ALTERA a redação do § 2º, do art. 92, da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997, e EXCLUI o § 3º do mesmo artigo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O § 2º do art. 92, da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 92.
................................................................................................................ .................................................................................................................................
§ 2ºA Direção e a Subdireção da Escola Superior da Magistratura caberão aos Desembargadores escolhidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que submeterá as indicações à aprovação do Plenário, sendo vedada a escolha daquele que ocupe cargo de direção no Tribunal de Justiça ou no Tribunal Regional Eleitoral."
Art. 2.
Fica excluído o § 3º, do art. 92, da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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