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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 211, de 15 de março de 2021

Lei nº 211/2021

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1 Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI COMPLEMENTAR N. 211, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

ALTERA o

1

Art. 1.
O
§ 1ºº, do artigo 3.º da Lei Complementar n. 68, de 3 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
.................................................................................................................
§ 1ºº É reservado o provimento de ao menos um profissional com formação superior em Direito ou Tecnologia da Informação nos cargos de I a III. .............................................................................................................................. ."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM

assembleiaam www.ale.am.gov.br

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