Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 211, de 15 de março de 2021
Lei nº 211/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI COMPLEMENTAR N. 211, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
ALTERA o
1
Art. 1.
O
§ 1ºº, do artigo 3.º da Lei Complementar n. 68, de 3 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 3.
.................................................................................................................
§ 1ºº É reservado o provimento de ao menos um profissional com formação superior em Direito ou Tecnologia da Informação nos cargos de I a III. .............................................................................................................................. ."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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