Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 209, de 11 de dezembro de 2020
Lei nº 209/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI COMPLEMENTAR N. 209, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
ACRESCENTA o artigo 18-A à Lei Complementar n. 19, de 29 de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Estado do Amazonas, para CONCEDER crédito fiscal nas saídas internas de ovo, promovidas por produtores localizados no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br