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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 208, de 28 de agosto de 2020

Lei nº 208/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI COMPLEMENTAR N. 208, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.

ACRESCENTA parágrafo único ao artigo 152 da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997 (Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Amazonas).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Acrescente-se parágrafo único ao artigo 152 da Lei Complementar n. 17, de 23 dejaneiro de 1997, com a seguinte redação:

"

Art. 152.
missis...
Parágrafo únicoSem prejuízo das demais competências previstas neste artigo, caberá exclusivamente à Terceira Vara da Fazenda Pública processar e julgar as demandas de saúde pública, de interesse das entidades mencionadas no inciso I, compensando-se a distribuição."
Art. 2.
Os processos que tratem de demandas de saúde pública, em tramitação nas Varas da Fazenda Pública, na data da publicação desta Lei Complementar, não serão redistribuídos.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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