Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 199, de 31 de outubro de 2019
Lei nº 199/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI COMPLEMENTAR N. 199, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
ACRESCENTA a alínea d ao inciso I do art. 62 da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997, para atribuir competência às Câmaras Isoladas Cíveis para processar e julgar conflitos decorrentes do exercício de direito de greve por servidores públicos estaduais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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