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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 189, de 13 de julho de 2018

Lei nº 189/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI COMPLEMENTAR N. 189, DE 13 DE JULHO DE 2018.

ALTERA o artigo 1.º da Lei Complementar n. 184, de 28 de dezembro de 2017, Anexo I - Quadro do Ministério Público - Procuradores de Justiça, parte integrante da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I - Quadro do Ministério Público, constante na Lei Complementar n. 184, de 28 de dezembro de 2017, parte integrante da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO I

QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DESCRIÇÃO DO CARGO Quantidade Procurador de Justiça com exercício de atribuições junto ao

21 Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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