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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 184, de 28 de dezembro de 2017

Lei nº 184/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI COMPLEMENTAR N. 184, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

ALTERA o Anexo I, Quadro do Ministério Público, Procuradores de Justiça, parte integrante da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

D E C R E T A:

Art. 1.
O Anexo I, Quadro do Ministério Público, da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO I

QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADORES DE JUSTIÇA Quantidade Procuradores de Justiça junto às Câmaras Reunidas 6 Procuradores de Justiça junto à 1.ª Câmara Cível 2 Procuradores de Justiça junto à 2.ª Câmara Cível 2 Procuradores de Justiça junto à 3.ª Câmara Cível 2 Procuradores de Justiça junto à 1.ª Câmara Criminal 5 Procuradores de Justiça junto à 2.ª Câmara Criminal 4

TOTAL 21

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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