Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 188, de 24 de maio de 2018

Lei nº 188/2018

Ver fonte oficial 4 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI COMPLEMENTAR N. 188, DE 24 DE MAIO DE 2018.

ALTERA, na forma que específica, dispositivos da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 66, da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS DO TRIBUNAL

SEÇÃO I

Da Eleição e Posse dos Cargos de Direção "

Art. 66.
Tribunal de Justiça é dirigido por um de seus Desembargadores como Presidente, escolhido pelo voto direto e aberto de todos os seus membros em atividade sendo elegíveis todos os Desembargadores em exercício.
§ 1ºº O Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça serão eleitos na mesma forma e critério disciplinados no caput.
§ 2ºº O processo de eleição de que trata o caput e o parágrafo anterior serão regulamentados pelo Regimento Interno. "
Art. 2.
Fica revogado o artigo 420-H das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.