Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 174, de 28 de março de 2017
Lei nº 174/2017
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Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI COMPLEMENTAR N. 174, DE 28/3/2017
MODIFICA dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n. 19, de 29 de dezembro de 1997.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
D E C R E T A:
" º O disposto neste artigo aplica-se também na entrada na Zona Franca de Manaus de produtos industrializados de origem nacional oriundos de outras localidades do Estado do Amazonas."; º do artigo 67:
" º Formulado o pedido de restituição, o contribuinte somente poderá se creditar do valor requerido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicados aos tributos, após decisão administrativa irrecorrível.";
"III - que tratem de IPVA lançado e não pago ou não impugnado no prazo legal, na forma e condições previstas nos artigos 152-H e 152-I desta Lei.".
"
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
" º O disposto neste artigo não se aplica às entradas de petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e compostos utilizados na produção de combustível dele derivados, e energia elétrica, em consonância com o disposto na alínea "b" do inciso X do
artigo 155 da Constituição Federal.";
"CAPÍTULO IV-B DO LANÇAMENTO
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