Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 171, de 28 de dezembro de 2016
Lei nº 171/2016
Poder Legislativo
LEI COMPLEMENTAR N. 171, DE 28/12/2016
ALTERA na forma que especifica a Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997, reorganizando os serviços extrajudiciais do Estado, alterando os artigos 414, 415, 416, 417 e 419, bem como acrescendo os artigos 420-A ao 420-H, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
CAPÍTULO IV
da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO I
Dos Serviços de Tabelionato de Notas, de Tabelionato de Notas e Registro de
SEÇÃO II
Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, Do Registro Civil das Pessoas Naturais
SEÇÃO III
Do Registro de Imóveis
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
vacância, quando a serventia vaga será extinta e seus arquivos incorporados à de número imediatamente anterior no prazo máximo de 06 (seis) meses.
quando a serventia vaga e a circunscrição territorial a ela correspondente serão extintas.