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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 163, de 15 de abril de 2016

Lei nº 163/2016

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

Ementa: ALTERA o artigo 30 da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997.

Texto:

Art. 1.
Fica acrescentada ao inciso II do artigo 30 da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997 - Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas, a alínea t, com a seguinte redação: "Art. 30 (...): II-(...)
t)os Incidentes de Assunção de Competência e de Resolução de Demandas Repetitivas, cujos procedimentos encontram-se disciplinados, respectivamente, pelos artigos 947 e 976 a 987, todos da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2016, data de vigência do Código de Processo Civil instituído pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015.

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