Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 161, de 21 de outubro de 2015
Lei nº 161/2015
PODER LEGISLATIVO
Ementa: REVOGA o inciso IV, do art. 2.º, da Lei Complementar n. 150, de 13 de fevereiro de 2015.
Texto:
Art. 1.
Fica revogado o inciso IV, do art. 2.º, da Lei Complementar n. 150, de 13 de fevereiro de 2015.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46