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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 161, de 21 de outubro de 2015

Lei nº 161/2015

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

Ementa: REVOGA o inciso IV, do art. 2.º, da Lei Complementar n. 150, de 13 de fevereiro de 2015.

Texto:

Art. 1.
Fica revogado o inciso IV, do art. 2.º, da Lei Complementar n. 150, de 13 de fevereiro de 2015.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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