Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 158, de 8 de outubro de 2015
Lei nº 158/2015
PODER LEGISLATIVO
Ementa: MODIFICA dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n. 19, de 1997.
Texto:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
";
" º No interesse da Administração Tributária, o Auditor Fiscal de Tributos Estaduais com atribuições exclusivas de vistoria e fiscalização de mercadorias em trânsito ou em atividade de fiscalização indireta poderá ser designado, excepcionalmente, para realizar o julgamento, solução da consulta e pedido de restituição de tributos ou penalidades, de que trata este artigo.";
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque