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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 153, de 16 de abril de 2015

Lei nº 153/2015

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Art. 1. Art. 24. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

Ementa: MODIFICA o inciso III do artigo 24 da Lei n. 1.639, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado).

Texto:

Art. 1.
O inciso III do artigo 24 da Lei n. 1.639, de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 24.
................................................................................................
III45 (quarenta e cinco) cargos de Procurador do Estado de Terceira Classe."
Art. 2.
Revogadas as disposições com contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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