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Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 143, de 23 de junho de 2014

Lei nº 143/2014

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PODER LEGISLATIVO

Ementa: ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Texto:

Art. 1.
Ficam reajustados, no percentual correspondente a 5,5853% (cinco inteiros e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três décimos de milésimos por cento), os valores constantes do Anexo II da Lei Complementar n. 30, de 27 de dezembro de 2001, relativo à tabela de remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoO reajuste de que trata o caput deste artigo é devido a partir de 1.º de janeiro de 2014.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei Complementar n. 30, de 27 de dezembro de 2001, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2014.

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N. 30/2001)

CARGO VENCIMENTO (R$) AGENTE PREVIDENCIÁRIO 5.320,59 ADVOGADO 8.936,40

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