Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 141, de 26 de maio de 2014
Lei nº 141/2014
PODER LEGISLATIVO
Ementa: ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Defensores Públicos de 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Classes, e a Lei Complementar n. 01, de 30 de março de 1990, e dá outras providências.
Texto:
ANEXO I (ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N. 01/1990)
Classe Vencimento Gratificação Defensório Total 1.ª 892,24 17.763,70 18.655,94 2.ª 865,19 16.438,74 17.303,93 3.ª 838,16 15.114,02 15.952,18 4.ª 811,12 13.789,18 14.600,30
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