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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 140, de 25 de março de 2014

Lei nº 140/2014

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PODER LEGISLATIVO

Ementa: ALTERA, na forma que especifica a Lei Complementar n. 01, de 30 de março de 1990, que "DISPÕE sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, estabelece o regime dos seus membros, cria o quadro funcional e dá outras providências", e estabelece outras providências.

Texto:

Art. 1.
Os cargos em Comissão constantes do Anexo II da Lei Complementar n. 01, de 30 de março de 1990, de simbologia AD-1, AD-2 e AD-3, passam a ter, respectivamente, a simbologia DPE-3, DPE-2 e DPE-1, com os vencimentos fixados na forma do Anexo I da presente Lei.
Art. 2.
Ficam criados, no Anexo II da Lei Complementar n. 01, de 30 de março de 1990, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, simbologia DPE-3;
II02 (dois) cargos de Diretor, simbologia DPE-4;
III05 (cinco) cargos de Assistente Jurídico, simbologia DPE-3;
IV03 (três) cargos de Diretor Adjunto, simbologia DPE-3;
V02 (dois) cargos de Supervisor, simbologia DPE-2;
VI08 (oito) cargos de Auxiliar Técnico, simbologia DPE-1.
Art. 3.
Os cargos de Diretor e Diretor Adjunto, constantes do Anexo II, da Lei Complementar n. 01, de 30 de março de 1990, passam a ter, respectivamente, simbologia DPE-4 e DPE-3.
Art. 4.
Os cargos de Assistente Jurídico, Supervisor e Auxiliar Técnico, criados por esta Lei, estarão extintos após 24 (vinte e quatro) meses da data em que entrar em vigor a presente Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, designadas no orçamento do Poder Executivo para a Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Art. 6.
O Anexo II, Parte I, da Lei Complementar n. 01, de 30 de março de 1990, passa a vigorar na forma do Anexo II da presente Lei.
Art. 7.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Simbologia Vencimento (R$) DPE-1 2.500,00 DPE-2 4.250,00 DPE-3 5.250,00 DPE-4 8.000,00

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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