Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 129, de 2 de dezembro de 2013
Lei nº 129/2013
PODER LEGISLATIVO
Ementa: ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar n. 30, de 27 de dezembro de 2001, que "DISPÕE sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, estabelece seus Planos de Benefícios e Custeio, cria Órgão Gestor e dá outras providências."
Texto:
trata esta Lei, incluídos os reformados e os da reserva remunerada da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado, que deverá ser feito, anualmente, no mês do aniversário do beneficiário."
artigo 42, o parágrafo único no artigo 63 e o
ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N. 30/2001)
ANEXO V CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANT. CARGO SIMBOLOGIA CARGO Valor Referência VALOR R$ (I) VALOR R$ (II) 01 Diretor-Presidente - - - 01 Diretor de Administração e Finanças - - 01 Diretor de Previdência - - 06 Gerente AMZ.7 10.129,00 5.000,00 05 Assessor I AMZ.6 8.104,00 3.000,00 01 Assessor II AMZ.5 6.077,00 2.400,00 05 Assessor III AMZ.4 5.064,00 1.500,00 08 Coordenador AMZ.3 5.570,00 3.000,00 01 Assistente da Presidência AMZ.2 3.443,00 - 07 Assistente de Diretoria e Gerência AMZ.1 2.836,00 -