A. Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Termo de Ajustamento de Gestão - TAG, para a regularização de atos e procedimentos dos Poderes, órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta sujeitos à sua jurisdição.§ 1ºº O TAG poderá ser proposto pelo Tribunal de Contas ou pelos Poderes, órgãos e entidades por ele controlados, desde que não limite a competência discricionária do gestor.
§ 2ºº O documento de formalização do TAG deverá conter, no mínimo:
Ia identificação precisa da obrigação ajustada e da autoridade responsável pelo seu cumprimento;
IIa fixação de prazo para o cumprimento da obrigação e comprovação junto ao Tribunal de Contas;
IIIa expressa adesão de todos os signatários às suas disposições;
IVas sanções cabíveis no caso de descumprimento do termo, especificando, expressamente, o valor da multa a ser aplicada.
§ 3ºº A assinatura do TAG suspenderá a aplicação de penalidades ou sanções, conforme condições e prazos nele previstos.
§ 4ºº Nos casos em que o TAG impuser obrigações a particulares, por via direta ou reflexa, estes serão notificados previamente, observado o devido processo legal.
§ 5ºº Os efeitos decorrentes da celebração do TAG não serão retroativos se resultarem no desfazimento de atos administrativos ampliativos de direito, salvo no caso de comprovada má fé.
§ 6ºº O não cumprimento das obrigações previstas no TAG pelas autoridades signatárias enseja a sua automática rescisão.
§ 7ºº É vedada a assinatura de TAG nos seguintes casos:
Iem situações que configurem indícios de improbidade administrativa;
IIquando houver processo com decisão definitiva irrecorrível;
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
IIIquando implicar em renúncia de receita pública, ressalvados os casos de multas aplicadas pelo Tribunal;
IVquando implicar em redução dos percentuais constitucionais mínimos de investimento nas áreas de saúde e educação;
§ 8ºº Cumpridas as obrigações previstas no TAG, o processo relativo aos atos e procedimentos, objeto do termo, será arquivado.
§ 9ºº O TAG será publicado, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.