Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 110, de 25 de setembro de 2012
Lei nº 110/2012
PODER LEGISLATIVO
Ementa: ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Defensores Públicos de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Classes, e dá outras providências.
Texto:
ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N. 01/1990)
Classe Vencimento Gratificação Defensório Total 1ª 788,59 15.700,10 16.488,69 2ª 764,69 14.529,06 15.293,75 3ª 740,79 13.358,23 14.099,02 4ª 716,90 12.187,30 12.904,20
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