Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 43, de 22 de outubro de 2003
Lei nº 43/2003
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
MODIFICA o inciso II, do artigo 102 e o artigo 21 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dá Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que
estabelece o Art. 22 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de dezembro de 2001 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
artigo 134, parágrafo único, da Constituição Federal, observadas as disposições do artigo 102 e seguintes desta Constituição".
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