Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 51, de 23 de julho de 2004
Lei nº 51/2004
PODER LEGISLATIVO
MODIFICA a Lei Complementar nº 01, de 30 de março de 1.990 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado) e dá outras providências.
artigo 11 da Lei Complementar n.º 31, de 28 de dezembro de 2001, em função das alterações promovidas por esse diploma legal e pelas Leis Complementares n.º 14/1995, n.º 20/1998, n.º 22/1999 e n.º 27/2001, passa a vigorar acrescido do
"
Gerais farão jus à gratificação de representação temporária, de que trata a Lei nº 1.936/89, cujas funções passam a integrar a respectiva tabela VIII, conforme especificado no anexo V desta Lei".
ANEXO V Função Gratificação Temporária Defensor Público Geral R$ 10.000,00 Subdefensor Público Geral R$ 9.000,00 Corregedor Geral R$ 7.000,00 Subcorregedores Gerais R$ 5.600,00
artigo 12 das Disposições Finais e Transitórias.