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Decreto Estadual do Amazonas nº 8249, de 23 de outubro de 1984

Decreto nº 8249

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Art. 1. Art. 2.
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DISPÕE sobre as funções gratificadas da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV, do artigo 43, da Constituição Estadual e nos termos do parágrafo 1.º, do artigo 17 da Lei n.º 701, de 30.12.1967,

D E C R E T A :

Art. 1.
- As funções gratificadas da Secretaria de Es­tado do Trabalho e Bem Estar Social passam a ser as constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 1984.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado do Amazonas Betty Suely Lopes Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

A N E X O

(Funções Gratificadas extintas)

QuantidadeDenominaçãoSimbologia
10Chefe de NúcleoFG-1
08Gerente de CentroFG-2
05Gerente de PostoFG-4
16Chefe de SeçãoFG-4
04Chefe de ServiçoFG-5
02SecretáriaFG-5
06Auxiliar de GabineteFG-7

Publicação: D.O.E. de 23/10/1984

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