Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12146, de 22 de junho de 1989
Decreto nº 12146
DECRETO N.º 12.146 DE 22 DE JUNHO DE 1989
DISPÕE sobre as Funções Gratificadas da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se ordenar as atuais Funções Gratificadas da Administração Direta do Poder Executivo, visando a alcançar a médio prazo, a padronização;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 001921/89-GAGOV,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado Maria do Socorro Dutra Lindoso Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
A N E XO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| Quantidade | D e n o m i n a ç ã o | Símbolo |
| 17 | Chefe de Núcleo | FG-1 |
| 06 | Chefe de Divisão | FG-1 |
| 03 | Gerente de Centro | FG-2 |
| 04 | Secretária de Gabinete | FG-3 |
| 38 | Chefe de Seção | FG-3 |
| 10 | Gerente de Posto | FG-3 |
| 05 | Chefe de Setor | FG-4 |
| 08 | Assistente de Gabinete | FG-5 |
| 04 | Auxiliar de Gabinete | FG-6 |
Publicação: D.O.E. de 22/06/1989