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Decreto Estadual do Amazonas nº 12146, de 22 de junho de 1989

Decreto nº 12146

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DECRETO N.º 12.146 DE 22 DE JUNHO DE 1989

DISPÕE sobre as Funções Gratificadas da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de se ordenar as atuais Funções Gratificadas da Administração Direta do Poder Executivo, visando a alcançar a médio prazo, a padronização;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 001921/89-GAGOV,

DECRETA:

Art. 1.
- As Funções Gratificadas da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social passam a ser as constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Ficam extintas as Funções Gratificadas criadas pelo Decreto n.º 8249, de 23 de outubro de 1984.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado Maria do Socorro Dutra Lindoso Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

A N E XO

FUNÇÕES GRATIFICADAS

QuantidadeD e n o m i n a ç ã oSímbolo
17Chefe de NúcleoFG-1
06Chefe de DivisãoFG-1
03Gerente de CentroFG-2
04Secretária de GabineteFG-3
38Chefe de SeçãoFG-3
10Gerente de PostoFG-3
05Chefe de SetorFG-4
08Assistente de GabineteFG-5
04Auxiliar de GabineteFG-6

Publicação: D.O.E. de 22/06/1989

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