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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 7761, de 20 de fevereiro de 1984

Decreto nº 7761

DECRETO N.º 7761 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1984

APROVA o Regulamento Geral da Polícia Militar do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas gerais que regulem as atividades dos diversos órgãos da Polícia Militar do Estado,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aprovado o REGULAMENTO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, que com este baixa, assinado pelo Comandante Geral da Corporação.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 1984.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

REGULAMENTO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES GENERALIDADES

Art. 1.
- A Polícia Militar do Amazonas, considerada força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, em conformidade com as disposições da Lei n.º 1143, de 01 de setembro de 1975, destina-se à manutenção da ordem pública na área do Estado.
Art. 2.
- Para fins de planejamento, direção e execução da missão constitucional da PMAM, na manutenção da ordem pública, fica estabelecida a competência prevista no Decreto-Lei n.º 2010, de 12 de janeiro de 1983, combinado com o artigo 2º da Lei n.º 1143, de 01 de setembro de 1975.
Art. 3.
- A PMAM subordina-se ao Governador do Estado e vincula-se ao órgão responsável pela Segurança Pública no Amazonas, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 2010, de 12 de janeiro de 1983.
Art. 4.
- O Comando, a Administração e o emprego da Corporação são da competência e responsabilidade do Comando Geral, assessorado e auxiliado pelos órgãos de direção.
Art. 5.
- A PMAM cumpre as missões que lhe são atribuidas pelas legislações federal e estadual, através de seus órgãos de Direção, Apoio e Execução.
Art. 6.
- A cadeia de comando caracteriza-se pelo escalonamento vertical dos órgãos, a partir do Comando Geral até o Destacamento Policial-Militar.
Parágrafo único- Em situação de emergência, a cadeia de comando poderá deixar de ser observada, desde que vise à eficiência no cumprimento das missões específicas da Corporação.
Art. 7.
- Todas as ordens na Corporação serão exercidas através de sua hierarquia, a qual o Comando funcionalmente dirige, controla, fiscaliza, coordena e escalona.
Art. 8.
- Os Regimentos Internos e Normas Gerais de Ação (NGA) baixados por um órgão, constituem e estabelecem as normas que devem ser seguidas pelo próprio órgão e seus subordinados, na ausência de outras do escalão superior.
Parágrafo único- Ao órgão imediatamente superior caberá a aprovação dessas Normas ou Regimentos.
Art. 9.
- As substituições eventuais serão processadas:
IDo Comandante Geral, pelo Chefe do Estado-Maior;
IIDo Chefe do Estado-Maior, pelo Subchefe do Estado-Maior;
IIIDo Subchefe do Estado-Maior, pelo oficial do maior posto, pronto, da Corporação;
IVNo âmbito das Seções do Estado-Maior, pelo oficial de maior posto dentro da respectiva Seção e, na inexistência de mais de um oficial, será determinada a substituição pela autoridade competente;
VDos Diretores, dos Comandantes do CPC, CPI e CCB e demais OPM, pelo oficial de maior posto, dentre os que estejam subordinados, desde que preencham as condições legais.

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO GERAL ESTRUTURA GERAL

Art. 10.
- A PMAM estrutura-se de conformidade com a Lei nº 1143, de 01 de setembro de 1975.

TÍTULO III

ATRIBUIÇÕES FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

SEÇÃO I

DO COMANDANTE GERAL

Art. 11.
- O Comandante Geral, nomeado na forma da legislação específica, exerce o comando e a direção geral das atividades da PMAM, visando ao cumprimento de sua missão legal.
Art. 12.
- Compete ao Comandante Geral:
IOrganizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da PMAM, visando ao fiel cumprimento das suas missões e encargos, respeitada a legislação pertinente;
IIEstabelecer a política de emprego da Corporação;
IIIDecidir sobre questões administrativas;
IVAprovar e fazer cumprir:
a)Os Regimentos Internos dos órgãos da Corporação;
b)O Plano Integrado de Policiamento do Interior;
c)O Plano Integrado de Policiamento Ostensivo da capital;
d)As Diretrizes para elaboração do Orçamento Programa;
VAssessorar o Governador do Estado nos assuntos relativos à manutenção da ordem pública;
VIMovimentar Oficiais e afastá-los ou impedí-los de suas funções;
VIIDeclarar Aspirante-a-Oficial e promover sargentos, cabos e soldados;
VIIIEncaminhar, ao Governador do Estado, expedientes dos atos que interessem à PMAM;
IXDelegar atribuições de sua competência;
XExercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
XIEncaminhar aos órgãos da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal, pareceres, informações e expedientes que dependam da consideração ou providências desses órgãos, opinando sobre os mesmos;
XIIPromover e manter contatos com o Secretário de Estado da Segurança Pública para a adoção de medidas gerais de policiamento;
XIIICumprir e fazer cumprir todas as leis, regulamentos e normas vigentes na Corporação.

SEÇÃO II

DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL

Art. 13.
- O Chefe do Estado-Maior Geral é o substituto do Comandante Geral, secundando-o em suas atividades.
Art. 14.
- O Chefe do Estado-Maior Geral terá precedência sobre os demais oficiais da Corporação e exerce, cumulativamente, as funções de Subcomandante da PMAM.
Art. 15.
- Compete ao Chefe do Estado-Maior Geral:
IResponder pelo Comandante Geral em seus impedimentos;
IIZelar pela conduta civil e profissional do pessoal da Polícia Militar;
IIIPropor ao Comandante Geral as alterações que lhe parecerem necessárias ao perfeito funcionamento e eficácia do serviço policial-militar;
IVDar conhecimento ao Comandante Geral das providências que tenha tomado por iniciativa própria;
VExercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Comandante Geral;
VIAssinar os documentos funcional-pessoais relativos ao Estado-Maior Geral;
VIISecundar o Comandante Geral na fiscalização das atividades da Polícia Militar.

SEÇÃO III

DO ESTADO-MAIOR GERAL

Art. 16.
- O Estado-Maior Geral é o principal órgão de assessoramento do Comandante Geral, competindo-lhe:
IAssessorar o Comandante Geral nas missões mais elevadas das atividades desenvolvidas pela Corporação;
IIRealizar estudos e planejamento, coordenar, fiscalizar e controlar todas as atividades da Corporação para assegurar o seu mais eficiente emprego como um todo;
IIIElaborar diretrizes, planos e ordens a serem baixadas pelo Comandante Geral, que acionam os órgãos de direção setorial e os órgãos de execução, no cumprimento de suas missões;
IVSupervisionar a execução dos planos e das ordens baixadas pelo Comandante Geral e tomar as providências necessárias à consecução dos objetivos da Corporação;
VAcompanhar o desenvolvimento das Políticas Setoriais estabelecidas pelo Comandante Geral a fim de mantê-lo informado dos objetivos alcançados e de sua evolução.
Art. 17.
- O Estado-Maior é dirigido e coordenado pelo Chefe do Estado-Maior.
Parágrafo único- O Chefe do Estado-Maior é coadjuvado pelo Subchefe do Estado-Maior.

SEÇÃO IV

DAS SEÇÕES DO ESTADO-MAIOR GERAL A - 1.ª SEÇÃO DO EMG

Art. 18.
- A 1.ª Seção do EMG (PM/1) é responsável pela Política de Pessoal, orientando, coordenando e fiscalizando todas as atividades correlatas, para obtenção de melhores padrões de eficiência e desempenho, competindo-lhe, além de outras atribuições previstas em leis ou regulamentos:
IElaborar as diretrizes sobre a Política de Pessoal da Corporação, a serem baixadas pelo Comandante Geral;
IIManter atualizada a situação dos efetivos, considerando o QO em vigor na Corporação, coordenando a coleta e elaboração dos dados necessários;
IIIEstabelecer critérios para o emprego judicioso do pessoal policial-militar e civil, fixando prioridades para o preenchimento de claros na capital e no interior e para sua distribuição pelas atividades-fim e meio da Corporação;
IVPropor a recuperação do pessoal afastado da Corporação, à disposição de outros órgãos;
VElaborar planos, fixando quotas máximas de férias, licenças, dispensas e outros afastamentos da Corporação;
VIElaborar os estudos para levantamento das necessidades de formação, aperfeiçoamento e especialização de pessoal;
VIIElaborar normas relativas a seleção, inclusão, exclusão, promoção, movimentação, classificação, nomeação, substituição, condecoração, e outros, referentes a pessoal;
VIIIElaborar estudos e levantamentos estatísticos sobre a situação disciplinar e o moral da tropa;
IXEstabelecer normas relativas à assistência social, jurídica e religiosa;
XElaborar e propor alterações, quando for o caso, na legislação referente à fixação de efetivos, QO e organização básica da Corporação;
XIelaborar, em coordenação com os demais órgãos, os anteprojetos da legislação da PMAM, referente a pessoal, obedecidos os modelos da IGPM;
XIIApresentar sumários e relatórios de pessoal;
XIIICoordenar e supervisionar, como órgão central, o funcionamento do sistema de pessoal, mantendo estreita ligação com a DP e os P/1 das OPM, para aperfeiçoamento do mesmo;
XIVCoordenar, supervisionar e controlar os planos e ordens da Corporação, relativos a pessoal;
XVElaborar as normas para controle dos animais equinos e caninos, mantendo atualizada a situação dos efetivos;

B - 2.ª SEÇÃO DO EMG

Art. 19.
- A 2.ª Seção do EMG (PM/2) é o órgão de informações, dentro da estrutura da PMAM, competindo-lhe:
IOrientar, coordenar e controlar as atividades e o funcionamento do Sistema de Informações da Polícia Militar;
IIProduzir as informações necessárias às decisões do Comandante Geral e aos estudos e planejamentos do Estado-Maior, referentes ao emprego da Corporação;
IIIProduzir e difundir documentos de informação e contra-informação ao Comando Geral, às unidades e órgãos subordinados e aos demais órgãos da comunidade regional de informações;
IVEstabelecer a troca de informações com a Polícia Judiciária;
VIntegrar o Sistema de Informações do Exército, conforme dispuserem o Comandante Militar da Área e o Sistema Estadual de Informações;
VIConhecer, acompanhar e levantar dados sobre a conjuntura estadual nos assuntos que interessem à segurança pública, defesa interna e defesa civil;
VIIOrientar e realizar a busca de informe e difundir, com oportunidade, as informações produzidas aos órgãos interessados;
VIIIOrientar e conduzir a instrução de informações na Corporação;
IXElaborar os Planos de Informações e Plano de Busca da Corporação;
XAcompanhar a situação policial e criminológica do Estado, identificando as áreas de incidência de crimes e contravenções, perturbação de ordem ou sua iminência;
XIRealizar a seleção de pessoal para a Seção e estabelecer normas para a seleção de pessoal para as agências subordinadas;
XIIEstabelecer e controlar as medidas de Contra-Informação e Segurança;
XIIIControlar e apoiar as agências de informações subordinadas;
XIVOrganizar e manter o fichário do pessoal de informações do PM/2 e das OPM subordinadas e de informantes e colaboradores;
XVOrganizar e manter o protocolo e arquivo de documentos sigilosos, bem como o artigo das fichas disciplinares dos Oficiais da Corporação;
XVIOrganizar, preparar e distribuir o Boletim Reservado da Corporação;
XVIIOrganizar e atualizar Cartas de Situação e os Quadros Estatísticos de Segurança Pública, Defesa Interna e Defesa Civil;

XVIII - Organizar e manter a mapoteca necessária às atividades operacionais da Corporação;

XIXPromover reuniões periódicas dos Oficiais de Informações das OPM subordinadas.

C - 3.ª SEÇÃO DO EMG

Art. 20.
- A 3.ª Seção do EMG (PM/3) é o órgão responsável pela Política de Ensino, Instrução e Operações da PMAM, competindo-lhe;
IAssessorar o Comando Geral em todos os assuntos referentes ao ensino, instrução e operações;
IIRealizar estudos e elaborar diretrizes e normas sobre ensino, instrução e operações a serem baixadas pelo Comandante Geral;
IIISupervisionar e coordenar as atividades de ensino e de instrução e o emprego da Corporação;
IVElaborar e manter atualizados os planos de emprego da Corporação;
VParticipar de estudos sobre a organização e a localização de órgãos e unidades operacionais;
VICentralizar, mediante ordem, o planejamento e o controle de operações que, por seu vulto, superem as possibilidades de um comando intermediário;
VIIPlanejar, supervisionar e coordenar a participação da Corporação em solenidades, desfiles e atividades esportivas;
VIIIPlanejar e coordenar as atividades esportivas no âmbito da Corporação;
IXElaborar as normas do Cerimonial Policial-Militar daCorporação;
XPropor os cursos, estágios e concursos a serem realizados no ano seguinte, de acordo com as disponibilidades financeiras;
XIElaborar sumários e relatórios de operações, ensino einstrução;
XIIRealizar o controle do pessoal que frequenta curso fora daCorporação.

D - 4.ª SEÇÃO DO EMG

Art. 21.
- A 4.ª Seção do EMG (PM/4) éresponsável pelo assessoramento ao Comandante Geral quanto à elaboração daPolítica de Logística da Corporação, competindo-lhe:
IControlar o material da Corporação:
IIElaborar relatórios das atividades supervisionadas pela Seção;
IIILevantar as necessidades logísticas e planejar o consumo e distribuição dosdiversos itens de suprimento no âmbito da Corporação;
IVLevantar as necessidades da Corporação, em apoio de saúde e planejar o seuatendimento;
VSupervisionar o Patrimônio da Corporação, providenciando para que permaneça acoberto das exigências legais;
VISupervisionar as atividades de Suprimento e Manutenção;
VIILevantar as necessidades da Corporação e planejar o seu atendimento, quanto atransporte, manutenção e serviços;
VIIIElaborar diretrizes gerais de levantamento estatístico a serem baixadas pelo Comandante geral;
IXElaborar estudos visando ao estabelecimento de normas e instruções para a logística, em estreita ligação com a Diretoria de Apoio Logístico e os P/4 das OPM;
XRealizar estudos sobre a atualização e desenvolvimento do Sistema de Apoio Logístico;
XIControlar a execução dos planos baixados pelo Comandante Geral, no que se refere ao apoio logístico;
XIIEstimular pesquisas para obtenção de material e equipamentos PM e BM que venham a melhorar a operacionalidade da Corporação;
XIIICoordenar o relacionamento com os órgãos competentes quanto à aquisição de material bélico;
XIVEstudar e propor contratos, convênios e ajustes e elaborar procedimentos desse gênero, com organizações civis e militares.

E - 5.ª SEÇÃO DO EMG

Art. 22.
- A 5.ª Seção do EMG (PM/5) éresponsável pelo assessoramento ao Comandante Geral no tocante aos Assuntos Civis, competindo-lhe:
ICooperar na elaboração das diretrizes do Comando Geral dentro dos assuntos que lhe competem;
IIElaborar o plano anual de Relações Públicas, com prioridade para o público interno;
IIIElaborar o plano anual de participação Cívico-Comunitária/ACISO;
IVEstabelecer normas para a participação da Corporação nos planos estaduais de Defesa Civil e de funcionamento dos Serviços Essenciais, em ligação com a PM/3;
VManter permanente ligação com os órgãos de comunicação social;
VIManter controle atualizado de notícias divulgadas pró e contra a Corporação;
VIIFazer cumprir as normas do cerimonial público, em eventos promovidos pelaCorporação;
VIIICoordenar e fiscalizar a execução dos planos e normas expedidos, através de inspeções e de contatos com as OPM;
IXOrientar tecnicamente e dar apoio material aos demais integrantes do Sistema deAssuntos Civis, quando necessário;
XElaborar sumário e relatórios de Assuntos Civis.

F - 6.ª SEÇÃO DO EMG

Art. 23.
- A 6.ª Seção do EMG (PM/6) éresponsável pelo assessoramento ao Comandante Geral nos assuntos referentes a planejamento administrativo e orçamentação, competindo-lhe:
IElaborar a proposta orçamentária da Corporação e acompanhar a evoluçãoproporcional dos orçamentos do Estado e da PMAM;
IIElaborar o Plano de Ações Administrativas do Comando da PMAM em consonância coma Diretriz do Comando Geral;
IIIAvaliar a execução orçamentária, tendo em vista os objetivos da Corporação;
IVPropor medidas de organização e métodos administrativos em benefício da Corporação;
VPlanejar a aplicação de recursos extra-orçamentários e controlar a suaexecução;
VIConsolidar todos os dados que interessem à elaboração orçamentária;
VIIElaborar estudos visando ao estreitamento do relacionamento da PM/6 com os órgãos integrantes do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado;
VIIIRealizar a análise dos programas financeiros e de orçamentos e propor linhas de ação;
IXElaborar estudos sobre a viabilidade de implantação de sistemas administrativospor processamento eletrônico, microfilmagem e métodos mecanizados.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL

SEÇÃO I

DA DIRETORIA DE PESSOAL

Art. 24.
- A Diretoria de Pessoal (DP) é oórgão de Direção Setorial responsável pelo Sistema de Pessoal da PMAM, competindo-lhe:
IElaborar os planos e ordens decorrentes das diretrizes do Comando Geral sobre a política de pessoal da Corporação;
IIPlanejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar todas as atividadesrelacionadas com a vida funcional do pessoal policial-militar e civil da Corporação, mantendo registros individuais;
IIIControlar o efetivo global da Corporação e das OPM, mantendo atualizados os mapas respectivos;
IVManter o controle do pessoal empregado na atividade-meio e do pessoal agregadoou afastado da Corporação por licença, férias, cursos ou função não prevista no QO;
VPublicar os editais para ingresso na Corporação;
VICoordenar, controlar e fiscalizar as atividades de seleção para ingresso naCorporação e para admissão do pessoal civil;
VIIRegular e processar a inclusão dos elementos selecionados para ingresso ouadmissão na Corporação;
VIIIPlanejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos deidentificação da Corporação;
IXPreparar os atos sobre movimentação de oficiais e praças por transferência ouclassificação;
XPreparar os atos de exclusão, agregação, concessão de licenças e detransferência para a reserva ou reforma de oficiais e praças e de aposentadoriapara o pessoal civil;
XICoordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades referentes àdocumentação do pessoal;
XIIManter atualizados os cadastros individuais e registros de avaliação edesempenho;
XIIIPublicar anualmente os almanaques de oficiais e subtenentes e sargentos;
XIVElaborar os documentos destinados à Comissão de Promoção de Oficiais, Comissãode Promoção de Praças e Conselho do Mérito;
XVPreparar, processar e encaminhar o expediente relativo à justiça e disciplinado pessoal da Corporação;
XVIExaminar e propor solução para os processos de natureza disciplinar, emdecorrência de sindicância, inquérito ou conselhos de disciplina, mantendocontrole do seu andamento e fiscalizando o cumprimento dos prazos;
XVIICoordenar, fiscalizar, e controlar as atividades de assistência religiosa da Corporação;

XVIII - Regular as rotinas e procedimentos relativos a direitos, deveres e incentivos do pessoal;

XIXPlanejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades relativasaos inativos e pensionistas;
XXAverbar, registrar e controlar as contagens de tempo de serviço, fornecendo asrespectivas certidões;
XXIManter ligação, através do Comandante Geral, com os órgãos do Exército relacionados com o controle do pessoal policial-militar;
XXIIElaborar sumário e relatórios de pessoal;

XXIII - Cooperar na elaboração dos anteprojetos de legislação referente a pessoal;

XXIVRealizar estudos e inspeções de caráter setorial, propondo ao Comandante Geralmedidas para aprimorar o Sistema de Pessoal.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA DE FINANÇAS

Art. 25.
- A Diretoria de Finanças (DF) é o órgão de Direção Setorial responsável pela execução da Política Orçamentária e Financeira da PMAM, competindo-lhe:
IDesempenhar, no âmbito da PMAM, as atividades de finanças, contabilidade eauditoria;
IIRealizar o controle financeiro e contábil dos Fundos da Corporação de recursos extra-orçamentários;
IIIAcompanhar a execução orçamentária no âmbito da Corporação;
IVDistribuir os recursos orçamentários e extra-orçamentários de acordo com o plano de aplicação de recursos do Comando Geral;
VOrientar, fiscalizar e controlar os serviços contábeis da Corporação;
VIEmitir parecer em questões técnicas de finanças, contabilidade e auditoria;
VIIElaborar normas e promover estudos para o aprimoramento do Sistema de Administração Financeira, Contábil e da Auditoria;
VIIIApoiar a 6.ª Seção do EMG, na Consolidação do Orçamento-Programa;
IXExecutar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante do Sistema deAdministração Financeira e Orçamentária do Estado;
XEncarregar-se da Administração dos recursos que lhe forem atribuidos.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO

Art. 26.
- A Diretoria de Apoio Logístico(DAL) é o órgão de Direção Setorial responsável pela execução da Política Logística da PMAM, competindo-lhe:
IPlanejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de apoio logístico da Corporação;
IIPropor normas sobre prioridades, distribuição e critérios para os diversosmateriais, apresentando os dados necessários ao estudo de PM/4;
IIIControlar os bens patrimoniais da Corporação e providenciar a sua titulação;
IVControlar e fiscalizar a manutenção do material bélico, de intendência, deobras, de saúde e outros;
VColetar e fornecer sumários e relatórios sobre o estado de conservação e utilização de materiais e instalações;
VIPromover licitações para compras, obras, serviços e alienações;
VIIControlar as requisições de material, serviços, transportes e obras no âmbitoda Corporação;
VIIIControlar as quotas de consumo de combustível, material de expediente e outros, constantes do plano da PM/4;
IXControlar as atividades de padronização, reaproveitamento, controle de qualidade e disponibilidade de material e instalações;
XProceder a inquéritos técnicos sobre alterações com material bélico daCorporação, quando for o caso;
XIManter registro de preços e fornecedores, bem como de padronização de materiais e serviços;
XIIRequisitar os créditos, no âmbito da Corporação, destinados a suprimento e manutenção e efetivar repasses necessários;
XIIIElaborar os itens para publicação em Boletim Reservado doComando Geral, em assuntos de logística.

CAPÍTULO III

DOS DEMAIS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

SEÇÃO I

DA AJUDÂNCIA GERAL

Art. 27.
- A Ajudância Geral (AJG) tem a seu cargo as funções administrativas do Comando Geral considerada como Unidade Administrativa, bem como algumas atividades de pessoal para a Corporação como um todo, competindo-lhe:
IExecutar os trabalhos de secretaria, incluindo correspondências, correio, protocolo geral, arquivo geral, boletim geral e outros;
IIExecutar o apoio de praças a todos os órgãos do Comando Geral;
IIIExecutar os encargos de almoxarifado e aprovisionamento do Quartel do Comando Geral;
IVElaborar os itens para publicação no boletim reservado do Comando Geral, nosassuntos da competência do Ajudante Geral;
VExecutar a segurança e serviços gerais do QCG;
VIExecutar o serviço de embarque;
VIIProver a alimentação do pessoal do QCG;
VIIIElaborar e manter atualizado o Registro Histórico da Corporação.

SEÇÃO II

DAS COMISSÕES

Art. 28.
- As Comissões são órgãos de assessoramento do Comandante Geral em assuntos denatureza técnico-profissional.
§ 1ºº - Existirão normalmente a Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) e a Comissão de Promoção de Praças (CPP), as quais serão regidas por regulamentos próprios.
§ 2ºº - Eventualmente poderão ser nomeadas outras Comissões, em geral de caráter temporário e destinadas a realizar determinados estudos, a critério do ComandanteGeral;

SEÇÃO III

DAS ASSESSORIAS

Art. 29.
- As Assessorias, constituidas eventualmente para determinados estudos que escapam às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção e destinadas a dar flexibilidade à estrutura do Comando da Corporação, serão integrados por elementos civis contratados ou por servidores do Estado, postos à disposição daCorporação, por ato do Governador do Estado.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE APOIO

SEÇÃO I

DO ÓRGÃO DE APOIO DE PESSOAL

Art. 30.
- O Centro de Assistência Social (CAS) é o órgão de apoio de pessoal e subordina-se à Diretoria de Pessoal, competindo-lhe:
IPlanejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a assistência social, religiosa e judiciária ao pessoal da Corporação;
IIEstudar e elaborar propostas de planos, programas, instruções e normas relacionadas com a assistência social;
IIIBaixar normas técnicas relativas às atividades de sua competência;
IVEstabelecer e manter ligações com os órgãos especializados de Administração Pública, noque se relaciona com as atividades de assistência social;

SEÇÃO II

DO ÓRGÃO DE APOIO DE FINANÇAS

Art. 31.
- A Pagadoria de Inativos é o órgãode apoio de finanças e subordina-se à Diretoria de Finanças, competindo-lheexecutar as atividades relacionadas com o pagamento do pessoal inativo daCorporação.

SEÇÃO III

DO ÓRGÃO DE APOIO LOGÍSTICO

Art. 32.
- O Centro de Suprimento e Manutenção (CSM) é o órgão de apoio logístico esubordina-se à Diretoria de Apoio Logístico, competindo-lhe:
IExecutar o recebimento, depósito, distribuição e manutenção do material bélico,de Intendência e de Obras, de acordo com as Diretrizes e Políticas baixadaspelo Comandante Geral;
IIExecutar as atividades de Suprimento e Manutenção que lhe forem designadas;
IIIManter registro de estoques dos materiais em depósito;
IVManter cadastro e registro do material que lhe for atribuido, para fins decontrole patrimonial e de consumo;
VExecutar a manutenção preventiva e corretiva dos materiais de sua atribuição, mantendo o devido registro de consumo e custos;
VIControlar a qualidade dos materiais adquiridos e dos serviços prestados;
VIIControlar a execução de serviços de montagem, construção, manutenção esubstituição, executados por terceiros;
VIIIExecutar sumários e relatórios de apoio logístico, de acordo com determinaçãoda Diretoria de Apoio Logístico.

SEÇÃO IV

DO ÓRGÃO DE APOIO DE ENSINO

Art. 33.
- O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) é o órgão de apoiodo Sistema de Ensino e tem a seu cargo a formação, especialização e oaperfeiçoamento de Praças da Corporação, competindo-lhe:
IExecutar as atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização de praças;
IICumprir as Diretrizes Gerais de Ensino baixadas pelo Comandante Geral;
IIIColaborar na seleção de candidatos aos cursos realizados no Centro;
IVPropor a nomeação, contratação e exoneração de instrutores e auxiliares deinstrutor, bem como professores e assistentes de professor;
VPropor ao Estado-Maior medidas que visem a aprimorar as Diretrizes Gerais deEnsino e aperfeiçoar a legislação e a política de ensino;
VIManter registros das atividades escolares desenvolvidas, por cursos e poralunos;
VIIManter contato de intercâmbio com organizações congenêres e instituiçõesoficiais e particulares, visando à apreciação de técnicos que possam contribuirpara maior eficiência do ensino;
VIIIExpedir Diplomas e Certificados na forma prevista na regulamentação pertinente;
IXEfetuar a matrícula, a aprovação, a reprovação, o desligamento e outros atos davida escolar dos alunos.

SEÇÃO V

DO ÓRGÃO DE APOIO DE SAÚDE

Art. 34.
- O Hospital da Polícia Militar (HPM) é o órgão de apoio de saúde,subordinando-se à Diretoria de Apoio Logístico e tendo a seu cargo a execuçãodas atividades preventivas e curativas de saúde, bem como o controle do estadosanitário do pessoal da Corporação e seus dependentes, através de seus própriosmeios ou mediante convênio com o órgão estadual de assistência.

Parágrafoúnico - O órgão de apoio de saúde poderá contar com pessoal civil especializado,mediante contrato, desde que necessário ao seu funcionamento e ao cumprimentode suas finalidades.

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

SEÇÃO I

DO COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL

Art. 35.
- O Comando de Policiamento da Capital (CPC) é o órgão de execuçãoresponsável pelo planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle doemprego das Unidades Operacionais da capital e a ele subordinadas, de acordocom as Diretrizes e Ordens emanadas do Comando Geral.

Parágrafoúnico - O Comando de Policiamento da Capital reger-se-á por Regimento Internopróprio e devidamente aprovado pelo Comandante Geral.

SEÇÃO II

DO COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR

Art. 36.
- O Comando de Policiamento do Interior (CPI) é o órgão de execuçãoresponsável pelo planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle doemprego das Unidades Operacionais do Interior do Estado a ele subordinadas, deacordo com Diretrizes e ordens do Comando Geral.

Parágrafoúnico - O Comando de Policiamento do Interior reger-se-á por Regimento Internopróprio, devidamente aprovado pelo Comandante Geral.

SEÇÃO III

DO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

Art. 37.
- O Comando do Corpo de Bombeiros (CCB) é o órgão de execução responsávelpelo planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle do emprego dasUnidades Operacionais de Bombeiros, da capital e do Interior do Estado, deacordo com as Diretrizes e ordens emanadas do Comando Geral.

Parágrafoúnico - O Comando do Corpo de Bombeiros reger-se-á por Regimento Interno próprio,devidamente aprovado pelo Comandante Geral.

Hélcio Rodrigues Motta - Cel PM Comandante Geral da PMAM

* Reproduzido por haver saído com incorreções no D.O. de 21.02.84.

Publicação: D.O.E. de 21/02/1984

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