Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17238, de 10 de junho de 1996
Decreto nº 17238
Casa Civil
DECRETO Nº 17.238, DE 10 DE JUNHO DE 1996.
CRIA e EXTINGUE Organizações Policiais Militares na Estrutura Organizacional da PMAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, itens VIII e XIII da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a conclusão dos estudos elaborados pelo Estado-Maior da Corporação;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a atividade meio à finalidade da Instituição,
D E C R E T A
I. Hospital de Polícia Militar, criado pelo Decreto nº 7.761, de 20 de fevereiro de 1984;
II. Centro Odontológico da Polícia Militar, criado pelo Decreto nº 15.528, de 06 de junho de 1993.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KLINGER COSTA Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
Publicação: D.O.E. de 10/06/1996