- Poderão ser realizadas por meio de Adiantamentos as seguintes despesas:Ide pequeno vulto e pronto pagamento, como tal entendidas as que envolverem importância inferior a 15 (quinze) vezes, no caso de compras e serviços, o maior valor de referência fixado pelo Governo Federal, para cada exercício;
IIa serem efetuadas no interior ou fora do Estado;
IIIinerentes à assistência social a cargo de órgãos ou entidades da Administração Estadual;
IVdestinadas a pessoal de natureza eventual que preste serviços em obras públicas;
Vdestinadas à manutenção da residência governamental;
VIdestinadas a viagens do Chefe do Poder Executivo, tanto para o interior como para fora do Estado;
VIIde caráter secreto ou reservado;
VIIIque devam ser feitas no exterior, observada a regulamentação específica;
IXpara atender ao pagamento de diárias no interior ou fora do Estado;
Xextraordinárias ou urgentes.
§ 1ºº - São despesas de caráter secreto as realizadas no interesse da segurança do Estado e da manutenção da ordem política e social, e de caráter reservado aquelas efetuadas com diligências que exigem determinado grau de sigilo, por limitado período de tempo.
§ 2ºº - Constituem despesas extraordinárias ou urgentes aquelas cuja não realização imediata possa causar prejuízos à Fazenda Pública ou interromper o normal atendimento de serviços inadiáveis prestados pelo Estado à comunidade.