Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 55686, de 5 de outubro de 2026
Decreto nº 55686
DECRETO Nº 55.686, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
INSTITUI o Observatório Estadual de Segurança Viária do Amazonas - OESV/AM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23, incisos II e XII, e 144 da Constituição Federal, que estabelecem a competência comum dos entes federativos para cuidar da segurança pública, do trânsito e da preservação da vida;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, especialmente os arts. 1.º, 6.º e 326-A, que tratam da Política Nacional de Trânsito e da integração dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.614, de 11 de janeiro de 2018, que institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - PNATRANS, e estabelece metas e diretrizes para a segurança viária no País;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 46.234, de 23 de agosto de 2022, que instituiu o Grupo Técnico responsável por coordenar as ações do PNATRANS no Estado do Amazonas, cuja atuação deve ser preservada e fortalecida;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar sobreposição de instâncias colegiadas e assegurar racionalidade administrativa, eficiência institucional e segurança jurídica;
CONSIDERANDO a observância à Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no tratamento e no compartilhamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 502/2026 - GAB/DP/DETRAN/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.006615.2026-61,
DECRETA:
I - integrar bases de dados relativas a trânsito, mobilidade, saúde, segurança pública e perícia oficial;
II - produzir estudos, indicadores e relatórios técnicos;
III - subsidiar a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - PNATRANS, no âmbito estadual;
IV - apoiar a tomada de decisão dos órgãos e entidades públicas competentes.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 05/10/2026