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Decreto Estadual do Amazonas nº 55686, de 5 de outubro de 2026

Decreto nº 55686

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DECRETO Nº 55.686, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

INSTITUI o Observatório Estadual de Segurança Viária do Amazonas - OESV/AM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23, incisos II e XII, e 144 da Constituição Federal, que estabelecem a competência comum dos entes federativos para cuidar da segurança pública, do trânsito e da preservação da vida;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, especialmente os arts. 1.º, 6.º e 326-A, que tratam da Política Nacional de Trânsito e da integração dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.614, de 11 de janeiro de 2018, que institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - PNATRANS, e estabelece metas e diretrizes para a segurança viária no País;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 46.234, de 23 de agosto de 2022, que instituiu o Grupo Técnico responsável por coordenar as ações do PNATRANS no Estado do Amazonas, cuja atuação deve ser preservada e fortalecida;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar sobreposição de instâncias colegiadas e assegurar racionalidade administrativa, eficiência institucional e segurança jurídica;

CONSIDERANDO a observância à Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no tratamento e no compartilhamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 502/2026 - GAB/DP/DETRAN/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.006615.2026-61,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Observatório Estadual de Segurança Viária do Amazonas - OESV/AM, com a finalidade de produzir, integrar, analisar e difundir informações estratégicas sobre sinistros de trânsito, visando a subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2.
O OESV/AM tem como objetivos:

I - integrar bases de dados relativas a trânsito, mobilidade, saúde, segurança pública e perícia oficial;

II - produzir estudos, indicadores e relatórios técnicos;

III - subsidiar a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - PNATRANS, no âmbito estadual;

IV - apoiar a tomada de decisão dos órgãos e entidades públicas competentes.

Art. 3.
O OESV/AM será coordenado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM.

Art. 4.
A governança estratégica, o acompanhamento e a articulação interinstitucional das atividades do OESV/AM serão realizados no âmbito do Grupo Técnico instituído para coordenar as ações do PNATRANS no Estado do Amazonas, criado pelo Decreto Estadual n.º 46.234, de 23 de agosto de 2022, sem prejuízo de suas competências legais.

Art. 5.
A participação dos representantes dos órgãos e entidades públicas nas atividades do Observatório Estadual de Segurança Viária do Amazonas - OESV/AM não ensejará o pagamento de gratificação, jeton ou qualquer outra espécie de vantagem pecuniária, por se tratar de atividade de relevante interesse público, exercida no âmbito das atribuições institucionais de cada órgão.

Art. 6.
O compartilhamento de dados no âmbito do OESV/AM observará a legislação vigente, especialmente a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, devendo ser assegurados a finalidade pública, a segurança da informação e o controle de acesso.

Art. 7.
A cooperação entre os órgãos e entidades participantes do OESV/AM será formalizada por meio de Termos ou Acordos de Cooperação Técnica, nos termos da legislação aplicável.

Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 05/10/2026

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