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Decreto Estadual do Amazonas nº 55409, de 14 de setembro de 2026

Decreto nº 55409

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Casa Civil

DECRETO Nº 55.409, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDE pensão mensal a FABRÍCIO DE OLIVEIRA SILVA e ANGELA MARIA DA SILVA PINHEIRO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0659227-51.2018.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02094/2026-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida a FABRÍCIO DE OLIVEIRA SILVA e ANGELA MARIA DA SILVA PINHEIRO, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, inclusive gratificação natalina, a ser rateada entre os beneficiários, até 17/02/2029, data em que a de cujus completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Parágrafo únicoApós a data estabelecida no caput deste artigo, a pensão será reduzida para 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, e deverá ser rateada entre os beneficiários até 17/02/2069, data em que a de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 14/09/2026

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