Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 55204, de 28 de agosto de 2026
Decreto nº 55204
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E NATUREZA
DECRETO Nº 55.204, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI a Unidade de Controle Interno - UCI no âmbito da Polícia Civil do Estado do Amazonas - PC/AM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 a 74 da Constituição Federal, no artigo 45 da Constituição Estadual e na Lei Complementar n.º 224, de 23 de dezembro de 2021, que dispõem sobre a obrigatoriedade da manutenção do Sistema de Controle Interno pela Administração Pública;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 53.273, de 24 de dezembro de 2025, que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e a Instrução Normativa CGE/AM n.º 003, de 03 de agosto de 2020, que fixa as diretrizes para a estruturação das Unidades de Controle Interno;
CONSIDERANDO as peculiaridades operacionais, corregedorias e administrativas da Polícia Civil do Estado do Amazonas e a necessidade de aprimorar a governança, a gestão de riscos e a conformidade dos seus atos administrativos e orçamentários;
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno não implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3794/2026 - GDG/PC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.017596/2026-71,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
I - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de pessoal da PCAM, assegurando a conformidade com as leis e regulamentos vigentes;
II - apoiar o Controle Externo e a CGE-AM na prestação de contas anual e no atendimento às diligências, auditorias e inspeções;
III - avaliar a eficácia, eficiência e efetividade das operações administrativas, dos processos de suprimentos de fundos, licitações, contratos, convênios e fundos geridos pela Polícia Civil;
IV - emitir pareceres e relatórios técnicos de auditoria preventiva encaminhando-os ao Delegado-Geral de Polícia Civil para a admoestação, saneamento de inconsistências ou adoção das medidas necessárias;
V - propor a expedição de normativos internos, procedimentos operacionais padronizados (POPs) e manuais de rotina administrativa;
VI - monitorar a implementação do Programa Estadual de Integridade e
Gestão de Riscos no âmbito da Polícia Civil;
VII - acompanhar o cumprimento dos planos de ação e recomendações emitidos pela CGE-AM e pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE-AM;
VIII - operar obrigatoriamente os sistemas estaduais oficiais de auditoria e governança, especialmente o Sistema APOENA.
IX - adotar o Manual de Orientação para implantação de sistemas de controle interno da CGE-AM como guia referencial para os fluxos de auditoria interna.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DO PROVIMENTO
§ 1.º A composição da equipe técnica priorizará servidores com formação técnica ou superior nas áreas de Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia.
§ 2.º É vedada a designação para a UCI/PCAM de servidores que:
I - estejam respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Inquérito Policial;
II - tenham sofrido sanção disciplinar nos últimos 3 (três) anos;
III - atuem diretamente como ordenadores de despesas, gestores ou fiscais de contratos da PCAM.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO E DA ARTICULAÇÃO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 28/08/2026