Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 55052, de 20 de agosto de 2026
Decreto nº 55052
Casa Civil
DECRETO Nº 55.052, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
CONCEDE pensão mensal à DEBORA REGINA NATAL DE LIMA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 48.235, de 09 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que concedeu pensão mensal à DEBORA REGINA NATAL DE LIMA, no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, em cumprimento à Decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0489479-45.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da mencionada Ação Ordinária, que determinou o pagamento de pensão por morte em favor da requerente, no valor correspondente a 2/3 sobre o salário mínimo vigente a partir do evento danoso (data do falecimento do detento - 10/02/2020) até a data em que o de cujus completaria 65 anos de idade;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 01430/2026, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01694/2026-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 20/08/2026