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Decreto Estadual do Amazonas nº 55052, de 20 de agosto de 2026

Decreto nº 55052

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Casa Civil

DECRETO Nº 55.052, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDE pensão mensal à DEBORA REGINA NATAL DE LIMA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 48.235, de 09 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que concedeu pensão mensal à DEBORA REGINA NATAL DE LIMA, no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, em cumprimento à Decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0489479-45.2023.8.04.0001;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da mencionada Ação Ordinária, que determinou o pagamento de pensão por morte em favor da requerente, no valor correspondente a 2/3 sobre o salário mínimo vigente a partir do evento danoso (data do falecimento do detento - 10/02/2020) até a data em que o de cujus completaria 65 anos de idade;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 01430/2026, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01694/2026-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à senhora DEBORA REGINA NATAL DE LIMA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 21/09/2053, data em que a vítima Fabricio Silva dos Santos Neto, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 48.235, de 09 de outubro de 2023, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 20/08/2026

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