Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 54606, de 3 de julho de 2026
Decreto nº 54606
Casa Civil
DECRETO Nº 54.606, DE 03 DE JULHO DE 2026
DISCIPLINA a concessão de abono fardamento aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1991, autoriza o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais, mediante Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas os recursos necessários para custear despesas com a aquisição de uniformes e peças complementares a estes;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1520/2026 - CG/SSP-AM e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.023239/2026-52,
D E C R E T A :
I - no mês de julho, aos Alunos-Oficiais e Alunos-Soldados da Polícia Militar do Estado do Amazonas e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, independentemente do mês de aniversário, bem como aos militares que fizerem aniversário nos meses de janeiro e julho;
II - no mês de agosto, aos militares que fizerem aniversário nos meses de fevereiro e agosto;
III - no mês de setembro, aos militares que fizerem aniversário nos meses de março e setembro;
IV - no mês de outubro, aos militares que fizerem aniversário nos meses de abril e outubro;
V - no mês de novembro, aos militares que fizerem aniversário nos meses de maio e novembro;
VI - no mês de dezembro, aos militares que fizerem aniversário nos meses de junho e dezembro.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 03/07/2026