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Decreto Estadual do Amazonas nº 54117, de 13 de maio de 2026

Decreto nº 54117

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Casa Civil

DECRETO Nº 54.117, DE 13 DE MAIO DE 2026

CONCEDE pensão mensal à MARIA DO SOCORRO DE SIQUEIRA CAVALCANTE PALHETA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0714135-19.2022.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00591/2026, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00707/2026-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à Senhora MARIA DO SOCORRO DE SIQUEIRA CAVALCANTE PALHETA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 30/03/2070, data em que a vítima Tirsa Inoah Delmira Siqueira Ferreira, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 13/05/2026

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