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Decreto Estadual do Amazonas nº 53571, de 23 de fevereiro de 2026

Decreto nº 53571

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO Nº 53.571, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 51.737, de 16 de maio de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 51.737, de 16 de maio de 2025, foi instituído Grupo de Trabalho no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da realização dos trabalhos relativos à consolidação e atualização da legislação ambiental do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho em questão vem desempenhando papel essencial na análise, revisão e atualização da legislação ambiental estadual, com vistas à proteção e ao desenvolvimento sustentável no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO os avanços já obtidos pelo colegiado, notadamente na consolidação de propostas normativas que refletem as peculiaridades locais e as diretrizes de conservação da biodiversidade amazônica;

CONSIDERANDO que em razão da complexidade das matérias tratadas e da necessidade de aprofundamento técnico, jurídico e administrativo, mostra-se imprescindível a continuidade das atividades do Grupo de Trabalho, cuja atuação interdisciplinar assegura a plena consecução dos objetivos inicialmente fixados;

CONSIDERANDO o interesse público em garantir a efetiva prestação do serviço público na defesa do meio ambiente, mediante instrumentos legais atualizados e eficazes;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 575/2026-GABINETE/IPAAM, e o que mais consta do processo n.º 01.01.030201.001724/2026-75;

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por 10 (dez) meses o funcionamento do grupo de trabalho instituído pelo Decreto n.º 51.737, de 16 de maio de 2025, no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, com as finalidades que especifica, com o objetivo de assegurar a continuidade da realização dos trabalhos relativos à consolidação e atualização da legislação ambiental do Estado do Amazonas.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de março de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 23/02/2026

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