Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 53537, de 13 de fevereiro de 2026
Decreto nº 53537
Casa Civil
DECRETO Nº 53.537, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
INSTITUI Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual para atuação no Projeto de implantação da nova Plataforma Integrada de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, define sua composição, competências e estabelece gratificação pela participação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos técnicos, acompanhamento, validação e apoio à execução do Projeto de implantação da nova Plataforma Integrada de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento;
CONSIDERANDO a relevância estratégica do referido projeto para o aprimoramento da gestão pública estadual;
CONSIDERANDO o disposto na legislação estadual que autoriza a criação de grupos de trabalho e a concessão de gratificação por participação em atividades especiais de interesse da Administração Pública,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0182/2026-GS/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000376.2026-28,
DECRETA:
I - analisar e validar estudos técnicos, modelagens, processos e soluções relacionadas ao Projeto;
II - acompanhar a execução das atividades previstas no cronograma do Projeto;
III - propor ajustes, melhorias e recomendações técnicas;
IV - subsidiar os órgãos gestores na tomada de decisões relacionadas ao Projeto;
V - estabelecer as Normativas de Implantação e Gestão do Novo Sistema;
VI - elaborar relatórios técnicos, pareceres e documentos conclusivos, quando demandado.
I - Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;
II - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ - Participante;
III - Casa Civil - Órgão Participante.
§ 1.º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por representante indicado pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
§ 2.º Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por ato do Secretário de Estado de Administração e Gestão.
Subcoordenador de Cadastro e Folha de Pagamento e Subcoordenador Técnico; Nível 13 para Apoio Técnico de Sistemas Vinculados e Apoio Técnico Operacional; Nível 11 para Membro Operacional de Cadastro e Folha de Pagamento; Membro Operacional Técnico e Membro Operacional de TI e Nível 06 para Membro Operacional, devida aos seus membros enquanto perdurar sua atuação, observadas as seguintes condições:
I - a gratificação será paga mensalmente;
II - a percepção da gratificação fica condicionada à efetiva participação e ao cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho;
III - a gratificação não se incorpora à remuneração, não servindo de base para cálculo de quaisquer vantagens, adicionais ou benefícios.
I - 01 Coordenador Geral;
II - 02 Subcoordenadores de Cadastro e Folha de Pagamento;
III - 05 Subcoordenadores Técnicos;
IV - 03 Membros de Apoio Técnico de Sistemas Vinculados;
V - 10 Membros de Apoio Técnico Operacional;
VI - 01 Membro Operacional Técnico de Cadastro e Folha de Pagamento;
VII - 03 Membros Operacionais Técnicos;
VIII - 02 Membros Operacionais de TI;
IX - 16 Membros Operacionais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 13/02/2026