Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 53473, de 4 de fevereiro de 2026
Decreto nº 53473
Casa Civil
DECRETO Nº 53.473, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCEDE pensão mensal a EMILLY VITÓRIA DA SILVA RAMOS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0622232-58.2025.8.04.9001, que deferiu parcialmente o efeito suspensivo formulado, para determinar a suspensão da eficácia da decisão agravada e da execução e origem (Processo n.º 0707032-92.2021.8.04.0001) exclusivamente quanto à parcela controvertida da pensão, e autorizar o prosseguimento do cumprimento de sentença, limitado à parcela incontroversa de 1/3 (um terço) do salário-mínimo;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00088/2026, encaminhada por meio do Ofício n.º 00099/2026-PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 04/02/2026