Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 53160, de 11 de dezembro de 2025
Decreto nº 53160
Casa Civil
DECRETO Nº 53.160, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCEDE pensão mensal à SCARLET MAITÊ SILVA PINTO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por SCARLET MAITÊ SILVA PINTO, representada por sua genitora, a Sra. Denise Silva e Silva, nos autos da Ação Ordinária n.º 0644757-78.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida na mencionada ação ordinária, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01978/2025-PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 11/12/2025