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Decreto Estadual do Amazonas nº 52814, de 30 de outubro de 2025

Decreto nº 52814

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Casa Civil

DECRETO Nº 52.814, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

CONCEDE pensão mensal à VINICIUS DAMASCENO TOMAZ e DAVI PAULO DAMASCENO TOMAZ e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0653206-25.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01444/2025, encaminhada por intermédio do

Ofício n.º 01783/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial ão são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser rateada entre os beneficiários abaixo identificados, da seguinte forma:

I - VINICIUS DAMASCENO TOMAZ, a ser paga até 08/08/2036, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;

II - DAVI PAULO DAMASCENO TOMAZ, a ser paga até 27/08/2043, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 30/10/2025

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