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Decreto Estadual do Amazonas nº 52739, de 20 de outubro de 2025

Decreto nº 52739

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Casa Civil

DECRETO Nº 52.739, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

CONCEDE pensão mensal a FLAVIO MARTINS FERNANDES e FRANCYMARA MARTINS FERNANDES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBINAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 0618359-60.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 01399/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 01742/2025-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser rateada entre os seguintes beneficiários:

I - FLAVIO MARTINS FERNANDES, a ser paga até 21/11/2043, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;

II - FRANCYMARA MARTINS FERNANDES, a ser paga até 25/11/2036, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 20/10/2025

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