Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 52739, de 20 de outubro de 2025
Decreto nº 52739
Casa Civil
DECRETO Nº 52.739, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
CONCEDE pensão mensal a FLAVIO MARTINS FERNANDES e FRANCYMARA MARTINS FERNANDES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBINAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 0618359-60.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 01399/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 01742/2025-PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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I - FLAVIO MARTINS FERNANDES, a ser paga até 21/11/2043, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - FRANCYMARA MARTINS FERNANDES, a ser paga até 25/11/2036, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 20/10/2025