Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 52400, de 4 de setembro de 2025

Decreto nº 52400

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO Nº 52.400, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 348/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica remanejado da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO para a CASA CIVIL, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 4, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado pelo servidor ADRIANO CEZAR LINS CARLOS, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da mesma Lei.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de setembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 04/09/2025

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo