Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 52316, de 21 de agosto de 2025
Decreto nº 52316
Casa Civil
DECRETO Nº 52.316, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
INSTITUI a Medalha do Mérito Ambiental "Guardiões da Amazônia", APROVA o seu Regulamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o reconhecimento público da Polícia Militar do Estado do Amazonas aos civis, militares, policiais militares e instituições, manifesta-se através da outorga de condecorações que premiam aqueles cujos feitos relativos à Corporação mereçam destaque;
CONSIDERANDO as atribuições da Polícia Militar, relativas à preservação da ordem pública e polícia ostensiva, com vistas à proteção ambiental, nos termos da Constituição do Estado e leis de organização próprias;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 3.391, de 31 de março de 1976, que dispõe e estabelece normas para outorga, cerimonial de entregas e uso de condecorações na Polícia Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 057/2024/P-1/CPAMB, e o que mais consta do Processo 01.01.022103.023551/2024-64,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO PATRICIO DE AZEVEDO CAMPOS Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
Publicação: D.O.E. de 21/08/2025
ANEXO ÚNICO
PARTE – 1
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, DA CARACTERÍSTICA E DO USO
CAPÍTULO II
DO DIPLOMA
CAPÍTULO III
DO DIREITO
CAPÍTULO IV
DA CONCESSÃO
o Comandante-Geral da Polícia Militar, a entrega deverá ser feita pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
CAPÍTULO V
USO E CERIMÔNIA
CAPÍTULO VI
DA CASSAÇÃO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARTE – 2
I
II
III