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Decreto Estadual do Amazonas nº 52288, de 15 de agosto de 2025

Decreto nº 52288

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Casa Civil

DECRETO Nº 52.288, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

CONCEDE pensão mensal de responsabilidade civil à LUCIMARA DE SOUZA FEITOSA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0037788-96.2025.8.04.1000;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida nas Solicitações n.º 01051/2025 e 01094/2025, encaminhadas por intermédio do Ofício n.º 01389/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à Senhora LUCIMARA DE SOUZA FEITOSA, pensão mensal de responsabilidade civil no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, a ser paga pelo prazo de 12 (doze) meses.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 15/08/2025

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